RESUMO: O trabalho em específico irá tratar sobre como o Estado pode combater o enorme avanço da criminalidade no Brasil, como pode ser criado medidas além das que já existem para tentar barrar a insegurança que existe, irá passar por pontos históricos que já aconteceram no País, alguns projetos de Leis que foram criados com a finalidade de garantir a segurança e também alguns aspectos socioeconômicos do País. Porém, é necessário entender e fazer ponderações sobre o tema, como algumas medidas se não forem aplicadas de maneira correta pode gerar ainda mais insegurança e o Estado deve fiscalizar e agir como segurança dos direitos e cidadania das pessoas. O trabalho busca contribuir com futuras leituras sobre o tema como forma de entender nossa sociedade e ter conhecimento sobre o direito à vida e a segurança Pública.
PALAVRAS-CHAVE: Estado, Criminalidade, Estado, Insegurança, Leis, Sociedade, Segurança Pública.
ABSTRACT: The specific work will deal with how the State can fight the enormous advance of criminality in Brazil, how measures can be created beyond those that already exist to try to stop the insecurity that exists, it will go through historical points that have already happened in the Country , some bills that were created with the purpose of guaranteeing security and also some socioeconomic aspects of the country. However, it is necessary to understand and consider the subject, as some measures, if not applied correctly, can generate even more insecurity and the State must monitor and act as security for people's rights and citizenship. The work seeks to contribute to future readings on the subject as a way of understanding our society and having knowledge about the right to life and public security.
KEYWORDS: State, Criminality, State, Insecurity, Laws, Society, Public Security.
Sumário: Introdução. 1. Histórico das Medidas de Segurança. 2. O sistema Penal e o Controle da Criminalidade. 3. Processo Político que ocorreu no Brasil no ano de 1980. 4. Controle de Criminalidade e o fim do Regime Semiaberto. 5. Liberação do Porte de Armas. 5.1. Impactos causados pela liberação do Porte de arma. 6. Eficácia das Medidas de Segurança. 7. Fatores Socioeconômicos. 8. Conclusão. 9. Referencial Bibliográfico.
INTRODUÇÃO
Para se iniciar o tema, devemos delimitar sobre quais aspectos será o papel do Estado no sentido de garantir o Controle da Criminalidade e Segurança Pública, com isso surge a pergunta em como o porte de armas sendo liberado pode ajudar na redução da criminalidade do Brasil e também em como as mudanças no Código Penal pode gerar mais insegurança no País se não for aplicado de uma maneira bastante estudada.
Com essa possibilidade de liberação do porte de armas o Brasil passou por várias mudanças nos últimos anos, principalmente de 2019 em diante, quando ocorreu mais de 30 atos normativos que tratavam do assunto, Decretos e Objetivos que tinham o objetivo de diminuir as dificuldades impostas pelo Estado para liberar o uso de armas para os cidadãos. Algumas pesquisas feitas pela Polícia Federal e do Exército mostraram que o Brasil nunca esteve tão armado, e com isso, é notório que a partir da liberação das armas, diminuiu o número de homicídios e houve enorme diminuição da violência. Porém é necessário fazer algumas ponderações sobre isso, a insegurança que essas medidas podem gerar se não forem aplicadas de maneira correta e de forma incisiva, com o Estado fiscalizando quem consegue a liberação pra ter armas, pode se tornar um novo problema de segurança.
1. HISTÓRICO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Tendo como base o conceito de cidadania que nos oferece a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 1°, inciso II, qual seja o de ser um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, assim como o de soberania, dignidade da pessoa humana e também valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, os direitos essenciais do homem são atributos da pessoa humana, a cidadania é esta relação de pertencimento a esta comunidade identificada por direitos, que juntos formam todo aquele conteúdo jurídico da existência humana.
O cidadão possui uma ideia de detentor de direitos e esse conceito já vem sendo construída desde a formulação do Estado Moderno, com Jean Bodin, em 1576, na Les Six Livres de la Republique, quando o mesmo aborda o tema em relação soberano e súdito. Esse primeiro devia ao cidadão proteção e justiça, já o súdito era detentor de um status jurídico que possibilitava o exercício de direitos em relação ao soberano, que devia obedecer.
No século XVIII, com as ideias do Iluminismo e o resgate das ideias clássicas, as ideias de liberdade do homem e da participação na política, vem em contraponto ao absolutismo. O contrato social de Rousseau pressupõe uma associação de pessoas livres e iguais sobre a necessidade de viver em sociedade, organizada como um Estado.
Tudo aquilo que surge a partir do Iluminismo, durante XVIII e XIX, que formam um Estado Liberal, deram uma sustentação a um conceito de cidadania excludente, apoiada ao nacionalismo, em direitos de alcance estritamente individual em participação política que não alcançava a todos igualmente, já que esses princípios excluía os pobres, mulheres e os analfabetos de modo geral, e numa igualdade jurídica perante a Lei, estabelecia apenas um conteúdo formal aos direitos de cidadania, o Estado que se formou nesse período conviveu com a escravidão por vários anos, reforçando dessa maneira seu caráter excludente.
Segundo nossa Constituição Federal, nos artigos 144, dispõe ser dever do Estado a Segurança Pública, direito e responsabilidade de todos, com a busca para a preservação da Ordem Pública e incolumidade das pessoas e patrimônios. A interpretação desse principio constitucional deve estar alinhada aos princípios fundamentais do Estado brasileiro, como o da cidadania , devendo a Teoria Jurídica da Segurança Pública ser garantidora de direitos fundamentais e coletivos.
2. O SISTEMA PENAL E O CONTROLE DE CRIMINALIDADE
O Direito Penal é um dos instrumentos de controle social formal, através do qual o Estado, mediante um determinado sistema normativo, sanciona condutas nocivas para o bem estar social.
Esse conceito dinâmico necessita de um sistema de controle social que trace modelos de comportamentos, como normas de convivência, dessa forma assegura estabilidade e permanência, por controle social se entende conjunto de instituições, normas e sanções que pretendam garantir que se tenha um convívio em sociedade, isso significa dizer que o Direito Penal é um subsistema dentro do sistema total de controle social.
A segurança pública e o controle da criminalidade fazem parte do controle social, passando a ser esse um dos objetivos do direito, essa especificidade do Direito Penal decorre do seu objeto, que é o delito, seus fins de prevenção e repressão, penas e medidas de segurança e do rigor formal que incide na operação.
Uma intervenção penal será legítima quando insuficientes as instancias informais, mecanismos primários de proteção social, e quando se exija, através da sua gravidade, uma resposta drástica do Estado. Dessa maneira é que podemos concluir que o Direito Penal é uma ratio, que deve entrar em ação quando todos os outros mecanismos de defesa social não se mostraram suficientes para diminuir o conflito. Formalmente o Direito Penal é um conjunto de normas que associa as condutas consideradas delitivas, como a pena e a medida de segurança.
Esse conceito inicial mostra alguns pressupostos do Direito Penal, que é a conduta considerada delituosa, as consequências jurídicas que se integram à conduta, que são basicamente as penas e medidas de segurança e o instrumento de sua atuação.
A maior diferença do Direito Penal das outras instituições é a formalização do controle que se realiza, o que o libera das surpresas, conjunturalismo e da subjetividade das demais formas de controle, acaba que por virar um controle normativo, exercido através de um conjunto de normas criadas previamente.
Conforme surge o Estado Moderno, a pena passa a ser um prerrogativa de monopólio estatal, no Estado Liberal, forma uma expressão de “ estado de direito “, já que sempre se buscou uma limitação jurídica do poder punitivo, e a pena passou a ser uma exigência de justiça, base da retribuição penal, fixada no ordenamento jurídico.
Com isso aparece a necessidade de um Estado que sem abandonar a intervenção na realidade social, tenha reforçados seus limites jurídicos em sentido democrático de Direito.
3. PROCESSO POLÍTICO QUE OCORREU NO BRASIL NO ANO DE 1980.
O processo de democratização do Brasil fez com que as políticas voltadas a segurança pública nos governos ditatoriais militares, que tinham como objetivo maior a segurança do país, porém, o resultado que pôde ser observado foi o aumento da taxa de criminalidade na década de 1980, fazendo com que os Governantes do país buscassem modelos de gestão que tinha como objetivo resguardar direitos do cidadão, é durante esse período que surgem órgãos controladores, como a Secretaria Nacional de Segurança Pública ( SENASP ), que vinha como um modelo de gestão da segurança pública.
Diante do exposto, podemos perceber que esse tema sobre a Segurança Pública já vem de muito tempo no Brasil e por isso é complexo o seu entendimento, todavia, se busca entender o que leva ao aumento da criminalidade e é um consenso entre os doutrinadores dessa área que um dos principais motivos que levam a esse aumento é a desigualdade social, problema esse que já é recorrente no Brasil, também pode ser observado que que nos países centrais também houve o aumento da criminalidade, muitos estudiosos apontam que um dos motivos que explicam isso é as transformações no sistema capitalista, que desencadeou diversas medidas que tinham o objetivo de reverter essa situação. Após o período pós-fordista, pós-industrial e pós-previdenciário, essas sociedades de países centrais se encontraram com o problema de não só redução da proteção social mas também a diminuição da proteção civil, desse jeito podemos concluir que esse tipo de fenômeno faz com que ocorra o surgimento de sociedades excludentes, as pessoas se tornam tolerantes com diversidade e intolerantes com as dificuldades, isso faz com que novos meios de controle social sejam necessários.
Sobre o processo democrático que o Brasil teve na década de 80, foi evidente que a criminalidade passou a conviver no dia a dia da nossa sociedade, o Regime Militar que o Brasil fez com que a desigualdade social fosse potencializada, processos como a Globalização e o Neoliberalismo também foram fatores marcantes para aumentar esse processo. Conforme dito todos esses fatores fizeram que novas modalidades de crimes surgirem, como por exemplo ( assaltos, sequestros, latrocínios e homicídios ).
Esse processo gerou a mobilização de entidades, estudiosos e acadêmicos para desenvolver estratégias de parcerias preventivas e as estratégias de controle da criminalidade, que cada vez mais incorporaram o discurso político e às políticas públicas de segurança pública no Brasil.
4. CONTROLE DA CRIMINALIDADE E O FIM DO REGIME SEMIABERTO
Dentro desse cenário complexo envolvendo a segurança dos cidadãos surgem diversos estudiosos que visam buscar soluções que ajudem diminuir a criminalidade.
O projeto de Lei 3.174/2015, propõe o fim do regime semiaberto no país, mudanças no decurso do tempo para progressão de regime e concessão do livramento condicional. Os deputados que defendem esse projeto usam a justificativa de que no Brasil não tem estabelecimentos suficientes para o cumprimento de pena na modalidade do semiaberto, nem possui controle dos detentos nesses locais, e também que a reincidência criminal no Brasil é uma das mais altas do mundo, todos esses dados são usados como argumentos para defender esse Projeto de Lei.
Paulo José de Palma ( MP-SP ), trás a baila uma posição contrária a esse projeto de Lei:
O regime semiaberto tem problemas sim mas extingui-lo não é uma solução, o Legislador está buscando retirar dos Poderes Executivos a responsabilidade pelo investimento no sistema penitenciário. É um equívoco achar que o semiaberto não deu certo, mas pelo contrário, ele é imprescindível para o sistema progressivo de cumprimento de pena, que é tradicionalíssimo no Brasil.
Quem lida com a execução penal sabe que não é possível um preso ficar muitos anos no regime fechado e depois ir para o aberto. O semiaberto vai preparando o preso, de forma paulatina, para à sociedade.
Também em contraponto ao Projeto de Lei, Marcos Fuchs, Diretor-adjunto da Conectas Direitos Humanos:
Há mais de 700 mil presos no Brasil, 50% deles são provisórios, e alguns Estados tem muito mais que isso. O semiaberto é a possibilidade de o preso progredir para um regime melhor, de voltar a ter convívio com a sociedade. A aprovação de uma proposta assim só vai contribuir para o encarceramento em massa, para a escola de novos criminosos.
Conforme o demonstrado, acabar com o regime semiaberto não seria uma das melhores opções, é claro que esse regime deve sofrer mudanças e se adaptar com a nossa sociedade, assim como o direito as Leis que vêm com o objetivo de controlar a criminalidade devem se moldar conforme nossa sociedade muda, esse projeto em se tratando de longo prazo não vai combater a reincidência criminal mas vai sim ajudar no aumento do número de presos, que no Brasil já é uma quantidade enorme. E conforme dados do Ministério Público o local onde existe a situação mais crítica é na Região Norte, onde essa superlotação atingiu uma taxa de 200%, e onde esse número representa uma menor quantidade é na Região Sul, com cerca de 130% do número de presos.
5. LIBERAÇÃO DO PORTE DE ARMAS NO BRASIL
Como é possível observar, o Brasil passou por um processo político muito turbulento nos últimos anos, em 2018 o então Presidente do Brasil, afirmou que o porte de armas deve ser ampliado para todos os cidadãos e ser usado principalmente para garantir a sua legítima defesa. Essa proposta é uma medida do Governo para tentar reduzir o nível de criminalidade do Brasil, essa proposta para ser aprovada geraria uma grande alteração no Código Penal e também iria gerar a revogação do Estatuto do Desarmamento , que teve sua aprovação no ano de 2003 pelo então ex presidente Lula, uma análise deve ser feita sobre isso, é necessário entender que nem todos os cidadãos tem capacidade de portar tal equipamento e nem teriam o real preparo para agir em uma situação em que fosse necessário o uso da arma, iria gerar em uma pessoa despreparada o sentimento de que ela possui um certo poder sobre as outras pessoas.
Pela Legislação anterior o porte de armas só é permitido para categorias profissionais como: policiais, juízes e promotores, e a posse de armas em residências é apenas em situações de exceção. Hoje com a nova medida, quem quer uma arma em casa precisa apresentar uma declaração de “ efetiva necessidade “, junto à Polícia Federal, e no momento da compra desse equipamento tem que apresentar a idoneidade como comprovação e junto à isso a Certidão de Antecedentes Criminais. Essa medida de segurança do atual presidente busca fazer com que o Brasil volte para os anos de antes do Estatuto de Desarmamento, em que armas e munições podiam ser encontradas em shoppings e alguns mercados específicos, cabia apenas saber em quais locais e estabelecimentos podia entrar armado, porém, após diversos estudos e coleta de dados, o Brasil não era tão seguro assim mesmo com o cidadão podendo fazer a sua segurança, entre os anos de 1980 e 2003, as taxas de homicídios subiam 8% ao ano, as Nações Unidas postou um memorando alertando que o Bairro de Jardim Ângela, na Zona Sul de São Paulo foi considerado o mais violento do mundo, e tal situação vai a contra ponto ao que se foi mencionado, mostrando que nem tudo que envolve a segurança pública do Estado é sobre armas.
5.1 IMPACTOS CAUSADOS PELA LIBERAÇÃO DO PORTE DE ARMAS
Sobre a liberação ou não das armas temos alguns pesquisadores da área da segurança pública que afirma que alguns estudos científicos deixam claro o aumento das mortes provocadas por mais armas que estão em circulação, assim como existem aqueles que defendem o uso desse equipamento para a autoproteção e citam a queda de homicídios no Brasil no ano de 2019 até os dias atuais, e sustentam que a população armada gera a queda da violência, vale mencionar que em 2020 ocorreu um pequeno aumento no número de assassinatos, o que representa 5% em relação ao ano anterior, juntamente quando o consumo de armas acelerou ainda mais.
Algumas pessoas que estudam sobre a área de segurança pública apresentou dados que comprovam uma acentuada queda no número de homicídios, que tirou a vida de 45.433 pessoas em 2019, após o recorde de mais de 65 mil mortes em 2017, dados esses do Datasus, esses fatores que podem gerar essa queda nos números podem ser representadas por melhores políticas estaduais de combate à violência e tréguas nos conflitos entre facções criminosas.
Para as pessoas que não possuem uma conclusão firmada sobre as armas é necessário ter bastante cuidado, atualmente essa discussão está bastante politizada, muitos usam esse assunto como apoio de candidatos que defendem o porte, como os Deputados Federais Eduardo Bolsonaro ( PSL-SP ), Caroline De Toni ( PSL-SC ) e Rogério Peninha Mendonça ( MDB-SC ).
Algumas autoridades de segurança entendem que esse porte de armas mais fácil pode gerar o aumento do nível de feminicídio, muitos desses crimes podem acontecer de maneira mais fácil com essa liberação, pessoas que nunca tiveram algum problema psicológico conseguem o porte de armas e por motivos do seu relacionamento estar indo mal ou alguma discussão mais séria, gera a premissa do mesmo possuir tal objeto e no calor do momento acaba cometendo esse crime, por isso devemos entender mais sobre esse tema que é bastante atual e estudar se essa é realmente uma medida útil para nós ou só mais uma preocupação com que todos devemos ter diariamente.
6. A EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Como pesquisadores sobre o tema afirmam, a eficácia das medidas de segurança pública podem não estar atreladas só ao aumento do numero de gastos nesse setor mas sim em como é a aplicação desse dinheiro e como isso vai impactar a longo e médio prazo. Nessa perspectiva se ganha destaque, (Afonso,2017 ), “a realização de pesquisas de cunho científico que apontem quais fatores (estruturais, econômicos e sociais) são contundentes para o controle da criminalidade. E com isso é preciso entender que antes do Estado criar meios de controlar a violência é feito um estudo sobre o tema e pode ocorrer situações que não estavam dentro da situação planejada e isso acabe gerando insegurança. Em países mais desenvolvidos que o Brasil um dos fatores que fazem com que eles sejam mais seguros é que em nenhum momento eles colocam a vontade do preso acima da vontade da vítima, o sentimento de impunidade é menos presente que no Brasil, eles possuem o entendimento que se um individuo que cometeu um crime perverso o mesmo não possui capacidade de ser colocado de volta em sociedade, já no Brasil a ressocialização é muito presente e isso gera a devolução do preso pra sociedade em um curto espaço de tempo, a vítima deveria ser o bem maior a ser assegurado para que as medidas de segurança sejam eficaz.
Temos inúmeras Leis no País que já não dão certo mas não é apenas isso que vai acabar com esse enorme número de crimes no País, aqueles que criam projetos para tentar reter o aumento da criminalidade muitas vezes pensam que é so aumentando o efetivo de policiais e delegados nas cidades, e podemos notar que o nível ainda continua o mesmo, é claro que o problema do Brasil vai muito além disso, nossa estrutura social está bastante comprometida, crianças estão com mais contato coma vida adulta de forma mais precoce e isso e a falta de estudos complica cada tentativa de acabar com o crime.
7. FATORES SOCIOECONÔMICOS
Dentro desse tema de estudos preventivos para entender alguns fatores que envolvem a criminalidade, existem duas abordagens sobre a criminalidade, uma delas é a Teoria Econômica da Escolha Racional a qual é buscado entender o comportamento criminoso com uma escolha consciente do indivíduo, o qual o mesmo opta ou não pela vida do crime.
No geral, essa Teoria vem explicando que a escolha de se tornar um criminoso ou não é unicamente do indivíduo, o meio social em que essa pessoa está inserida não afeta unicamente na sua personalidade e nem nas suas escolhas, os defensores nessa linha de raciocínio defendem que a pessoa já nasce pré-disposta a ser parte dessa vida de crimes.
Já uma outra abordagem no sentido sociológico engloba várias Teorias que são: Teoria da Associação Diferencial, Teoria do Controle Social e a Teoria da Desorganização Social. Todas essas teorias mostram um determinado ponto de vista e o ponto em que elas são muito parecidas é em que o comportamento criminoso deriva do contexto em que o indivíduo está inserido, ou seja, o seu meio social.
Essa abordagem vem em contraponto a Teoria Econômica da Escolha Racional, essa teoria afirma que o que vai moldar a personalidade de uma pessoa é influencia direta ao meio em que ela se encontra, ou seja, uma pessoa que nasce em um lugar com índices de criminalidade elevado, ela terá mais disposição a se tornar um criminoso, porém, como podemos perceber isso não é uma regra, é bastante comum presenciarmos que pessoas poderosas e que tiveram bastante oportunidades de estudos e etc. que se juntaram ao meio criminoso, portanto, podemos concluir que o meio mais correto de se entender isso é que os indivíduos escolhem se tornar ou não criminoso, o seu meio social é bastante influente sobre essa escolha mas o que determina isso é a escolha.
Uma das medidas que o Estado pode usar para controlar a criminalidade pode ser a criação de empregos, diversas pesquisas quantitativas são feitas e é nítido que a redução do nível de desemprego e por consequência o aumento das vagas no mercado de trabalho tem o potencial de afastar os jovens do mundo do crime, alguns autores apontam que o aumento na renda de uma família faz com que se abram portas no mercado de trabalho.
Para concluir, é importante entender que são vários os fatores que determinam se a sociedade será segura ou não, são várias estruturas que devem ser melhoradas para gerar mais segurança para os seus indivíduos, além de criar política de gastos que visam aumentar o numero de equipamentos e criar medidas de segurança também é preciso investir em educação que é muito importante no desenvolvimento de um individuo.
Sobre o fator econômico como forma de controle da criminalidade podemos apontar o fato de que o aumento das oportunidades de trabalho pode ser fundamental para ajudar a diminuir o número de crimes, com isso podemos destacar que no Brasil, empresas podem contratar jovens de 14 anos ou mais na condição de o mesmo ser jovem aprendiz, porém, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade. Com isso foi apresentado pelo Deputado Ricardo Izar Jr. ( PP-SP ) uma PEC de número 77/15 que através dela pretende legalizar o trabalho formal e legal para jovens a partir dos 15 anos de idade, com isso reduziria a idade laboral.
Como é sabido, no Brasil muitos jovens possuem poucas oportunidades de ingressar no Mercado de Trabalho e ter experiências profissionais e ganhar essa oportunidade pode mudar a vida deles e das suas famílias. Com essa forma de pensamento em como oferecer espaço profissional para muitos jovens brasileiros que precisam se submeter a empregos ilegais, exploração e até vulnerabilidade, o Deputado Ricardo Izar desenvolveu esse projeto com o intuito de trazer dignidade e afastar os jovens das ruas, das drogas e da vida do crime.
Vale ressaltar que no nosso ordenamento, na CLT no art.427, é determinado que o empregador cuja a empresa ou estabelecimento que tenha menores ocupando vagas de trabalho, seja obrigado a conceder-lhe o tempo necessário para que o mesmo frequente às aulas, com isso, um menor só pode ser contratado se o seu trabalho não tenha incompatibilidade entre o horário de trabalho e estudo. Já aos jovens que já são maiores de 16 anos, é possível que o mesmo exerça seu direito político ao voto, como está previsto no art.14, parágrafo 14, “c”, da Constituição Federal. Podemos concluir que o trabalho nessa faixa de idade pode gerar inúmeros benefícios para jovens e a sociedade, tendo jovens mais capacitados e experientes, em geral também fazendo diminuir a criminalidade entre os jovens, o Deputado afirma que “ antes de exigir que o jovem não se torne um bandido, temos que dar a ele a opção de trabalhar “.
Vale ressaltar que o Brasil passou as ultimas duas décadas lutando contra uma crise econômica que visava diminuir o nível de inflação que afetava o país e o mundo, no ano de 2008 principalmente e com isso alguns Estados brasileiros sofreu com o aumento do número de pessoas na faixa da pobreza, enquanto outros Estados como o Rio de Janeiro, esse número de pobres e indigentes se manteve constante, essa crise que o País enfrentou pode ser explicada pela crise no setor exportador da economia brasileira e também a desvalorização da nossa moeda em relação a política internacional, essa situação gerou o aumento do desemprego.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública em 2004, mostrou que crimes relativos a vida, patrimônio e tráfico de drogas aumentou, de 2001 a 2003 aumentou em cerca de 12,5%, já na Região Norte em alguns Estados apresentaram um aumento de 91,83%.
Luiz Alves, pesquisador da Universidade de Northwestern, nos Estados Unidos, desenvolveu um estudo que visava entender o que motiva uma pessoa a cometer crimes, e esse ponto é interessante entender já que não existe uma resposta definitiva em o que leva alguém a tirar a vida de outro, se são fatores psicológicos ( uma pessoa nasce com uma pré-disposição a cometer um delito ) ou se é um fator econômico, para isso esse estudo contou com uma equipe de pesquisadores que realizou uma seleção de dados chamados indicadores urbanos e selecionou os principais pontos a serem usados: Produto Interno Bruto ( PIB ), numero total da população, população de homens e mulheres, idosos, analfabetos, renda da família, saneamento básico, desemprego e trabalho infantil, e o seu critério de escolha foi o acesso à fonte dessas informações. A base que foi usada na pesquisa foi o homicídio que foi escolhido por ser considerado a expressão máxima de violência contra uma pessoa. O resultado dessa pesquisa revelou que o crime como nós o entendemos é dependente dos indicadores urbanos, o desemprego, saneamento e analfabetismo, cidades em que esses fatores se destacam possuem os índices de homicídio.
Marcelo Nery, sociólogo e coordenador de transferência de tecnologia do Núcleo de Estudos da Violência da USP, diz que:
Os resultados podem dar uma direção sobre a melhor forma de reduzir a incidência e a reincidência de crimes e violências, auxiliando em estratégias preventivas, revelando tanto os fatores que aumentam o risco de crimes e violências como os que diminuem esse risco.
Segundo o sociólogo também essa violência toda pode ser multicasual e estudar suas causas podem ser um ponto de partida para entender o surgimento da criminalidade, ele afirma que:
Dessa forma, o Estado pode desenvolver políticas públicas de segurança mais eficientes e adequadas à realidade local, podendo dessa forma focalizar em áreas, em grupos ou em problemas específicos.
Já para Marcelo Nery, esses softwares de estáticas se tornou cada vez mais relevante para fazer esse tipo de estudo, é muito importante que o Estado use mais esse tipo de tecnologia para o bem das pessoas, é uma forma que se implementada da maneira certa pode ser mais eficaz e célere para lidar com a criminalidade, é de extrema importância para o âmbito social, político e econômico, afirma:
O Brasil é o país que apresenta graves problemas sociais, sobretudo nos grandes centros urbanos. Nesses centros, esses problemas podem se revelar de diversas formas, mas infelizmente umas das suas manifestações sociais mais típicas é o da criminalidade.
Algumas pesquisas concluem que se o PIB de um país aumenta, por consequência o nível de criminalidade diminui, porém segundo Alves essa relação entre o PIB e o Crime pode estar equivocada, já que essa suposta diminuição nos crimes podem estar relacionados ao aumento da população, então nesse caso a variação populacional estaria ligada ao aumento ou a diminuição da criminalidade e não o PIB.
O que pode ser concluído desses estudos é que existem diversos fatores que estão ligados ao número de crimes, pode ser que os parâmetros usados para relacionar o aumento da criminalidade não seja necessariamente os que foram usados, por isso é necessário colocar todas essas variáveis em pauta para ter uma resposta mais precisa sobre o tópico.
8. Conclusão
O Brasil é um país que é muito afetado pela taxa de criminalidade e violência que estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano, temos uma Constituição Federal que surgiu na década de 80, já se passaram mais de 40 anos desde o seu surgimento, e de lá pra cá o número de crimes só aumentou, situação essa motivada pela Globalização e surgimento de novas tecnologias, tais como a internet, pessoas que não tem acesso a todos esses conhecimentos por causa do seu nível de escolaridade perdem chances no mercado de trabalho e estão mais suscetíveis a entrar no mundo do crime, já que elas não tem oportunidade de conseguir um emprego que gere uma boa renda para as suas famílias. Temos que entender que o Brasil possui uma enorme proteção a pessoa que comete um delito enquanto que em países mais desenvolvidos a vítima é o bem maior que está sendo protegido, alguém que comete o crime de homicídio no Brasil pega uma dosimetria de pena bastante equiparada à outros países, porém o que acaba acabando com a nossa segurança é o regime de progressão da pena, que faz com que uma pessoa saia muito tempo antes do que aquele imposto para o mesmo, isso tudo gera um sentimento de impunidade e revolta nas pessoas e nas famílias das vítimas. Em países em que a prisão perpétua é aplicada o entendimento é que as potenciais vitimas desse individuo que pegou essa pena estarão sendo protegidas, já que essa pessoa não tem capacidade de conviver na sociedade junto de pessoas normais, no Brasil muitas da vezes o autor do crime volta muito pior do que quando ele entrou na prisão, causado principalmente pelo crime organizado que existe no sistema penitenciário.
Nosso Código Penal surgiu com diversas mudanças sem qualquer tipo de base empírica e isso quer dizer que muitas das inovações que surgiram nele não deram certo por diversos fatores, temos que olhar a estrutura penal de países em que os índices são baixos e usar como base e adaptar para a nossa realidade, o processo de reforma não é mudar uma Lei e sim uma série de mudanças estruturais na nossa sociedade, cultura e mental, temos um falso sentimento de idolatria do preso.
9. Referencial Bibliográfico.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. DE A. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 2014.
Alessi, G. (2018, novembro 01). Os planos de Bolsonaro para ampliar o porte de arma e a legítima. El País Recuperado de https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/30/política/1540926432 647859.html. Acesso 04 de Junho de 2022.
AFONSO, J. R. (2017). Gastos Públicos com segurança pública. Revista Conjuntura Econômica, 71(11), 26-28. Acesso em 02 de Maio de 2022.
Becker, G. ( 1968 ). Crime and punishment: na economic approach. Journal of Political Economy, 76, 169-217. Acesso em 08.06.2022
Sutherland, E, H. ( 1973 ). Development of the theory. In Schuessler. K. ( ED), Edwin Sutherland on Analyzing Crime. Chicago, IL: University Press, 30-41. Acesso 08.06.2022.
Agnew, R. ( 1991 ). A longitudinal lesto f social control theory and delinquency. Journal os Research in Crime and Delinquency, 28, 126-156. Acesso 08.06.2022
Shaw, C. R. & Mckay, H.D. ( 1942 ). Juvenile delinquency and urban áreas. Chicago, IL: University of Chicago Press. Acesso 08.06.2022.
Cerqueira, D., & Moura, R. ( 2019 ). Oportunidades laborais, educacionais e homicídios no Brasil. Brasília, DF: Ipea. Acesso 19.04.2022.
Bartz, M., Quartieri, E., & Menezes, G. ( 2018 ). Criminalidade no Rio Grande do Sul: uma anális econométrica para os COREDES no ano de 2010. Revista Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos, 12(1), 110-128. Acesso 02.06.2022.
Lima, J. A., Santos, J. R., Dal’Col, P. P. & Silva, S. F. (2017). Teorias sociológicas sobre a criminalidade: análise comparativa de três teorias complementares. Revista Alamedas, 5(2), 77-102. Acesso 02.06.2022.
graduando em Direito pelo Centro Universitário Fametro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETO, Paulo César Barreto Falcão. Controle de criminalidade e segurança pública Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 nov 2022, 04:04. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /60316/controle-de-criminalidade-e-segurana-pblica. Acesso em: 28 dez 2024.
Por: Izabella Carvalho Santos
Por: Michael chagas pereira
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